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A Justiça Federal determinou, por liminar, que o INSS, Instituto Nacional do Seguro Social, garanta salário-maternidade a mães indígenas menores de 16 anos.

O benefício vem sendo negado sob a justificativa de que menores de 16 anos não teriam o período de trabalho considerado necessário para a concessão do salário-maternidade. A liminar da Justiça Federal, em sentido contrário, atende a pedido da Defensoria Pública da União em Belém, no Pará.

O órgão considera a legislação falha ao ignorar a realidade social brasileira e a situação indígena. Os defensores sustentam que as mulheres indígenas desenvolvem, desde cedo, atividades produtivas na comunidade, que não são consideradas pelo INSS na análise dos pedidos de salário-maternidade.

A juíza federal Hind Kayath acolheu o argumento da Defensora Pública e deferiu o pedido de liminar que passa a contemplar solicitações de indígenas de qualquer estado brasileiro.

Para a magistrada, a limitação etária não pode servir de empecilho à concessão do salário-maternidade, desde que comprovada a qualidade de segurada especial, o período de carência e o nascimento do filho.

O INSS ainda pode recorrer da decisão. Entramos em contato com o órgão, mas até o fechamento desta reportagem, não obtivemos retorno.

Ouça o Repórter Nacional – Amazônia desta quarta-feira (17) 7h55:

 

FONTE: EBC