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Segundo a Lei do Planejamento Familiar, lei nº 926396, que garante o direito à esterilização cirúrgica a mulheres e homens, algumas condições devem ser cumpridas para a efetividade e garantia de direitos.

 

A mulher deve ter capacidade civil plena, mais de 25 anos, ou dois filhos vivos, observando-se o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação de vontade e a cirurgia. Entretanto, na prática, há dificuldade de realização para mulheres mais carentes.

 

Quando atuei como Defensora Pública em SapezalMT, pelos idos de 2007, fui procurada por Luísa, nome fictício, com 23 anos, mãe de quatro filhos, gestante de nove meses do quinto filho, e com um único casamento desde os 14 anos de idade. O Sistema Único de Saúde a negou o direito à laqueadura, pelo fator idade. Foi necessária a propositura de ação judicial para obrigar o Poder Público a realizar o ato cirúrgico, já que a mulher, mesmo com pouca idade, não desejava mais o nascimento de outros filhos e filhas.

 

A mulher nunca foi proprietária do seu corpo. Ônus e o bônus com a gravidez ficam apenas para elas, que não podem, sequer, optar por não querer aumentar a família. É sabido que em se cuidando de mulher com condição financeira privilegiada a situação é diversa.

 

 

Mencionada norma surgiu no ano de 1996, quando vários procedimentos de laqueadura eram realizados sem a autorização da mulher. Na verdade, para se punir a mulher, vale tudo. Se com 18 anos é adquirida a capacidade civil plena, não se pode privar essa capacidade em determinadas situações, máxime, no direito primordial de administrar o próprio corpo.

 

Ligar as trompas se perfaz no método mais eficaz dos tempos atuais para evitar a gravidez indesejada. O uso de camisinhas e pílulas anticonceptivas muitas vezes não é adequado, causando, no caso da última, diversas reações ao organismo feminino.

 

Usuárias do serviço de saúde do setor público relatam a desinformação dos servidores e servidoras, quando são questionados e questionadas a respeito da laqueadura. Parece, salvo melhor juízo, que métodos contraceptivos não devem as beneficiar. O grande problema a se enfrentar pela mulher é a necessidade de autorização marital. Mulheres acabam com extensa prole pela negativa do companheiro em autorizar o procedimento.

 

Pela desinformação, alguns homens costumam afirmar que as suas mulheres querem ligar as trompas para ficar livres dos rebentos. Outros afirmam que podem começar a sair com outros homens, e por aí afora.

 

Ultrapassada a fase da autorização marital, a mulher deve participar de um curso que a esclarecerá ser a ligadura irreversível. Finalmente, após vários dias frequentando o referido estudo, inclusive, tendo que faltar dias de trabalho para a participação, ela deverá firmar documento em cartório com a vontade e firma reconhecida. E nunca antes de 60 dias da primeira manifestação.

 

O Brasil com as suas leis, mais uma vez, pune as mulheres! Quando será o dia em que poderemos, assim como faz o gênero masculino, optar em nossos corpos? Quem sabe em futuro próximo poderão elas dizer em alto e bom som que o desejo de ser mãe não é de todas?

 

FONTE: GAZETA DIGITAL