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A mulher está envolvida, o clima é propício e carícias já foram trocadas com um par. Mas algo a incomodou e quis parar, ou recusar determinada posição. Mesmo após expressar sua vontade, a outra pessoa não gosta, força a barra, ameaça. É violenta. Pode ser o primeiro encontro ou um relacionamento de longa data: isso é estupro, e sua descrição está bem clara no artigo 213 do Código Penal.

Entre as muitas discussões levantadas sobre a acusação de estupro contra Neymar Jr, leitores consideraram inverídicas as afirmações da suposta vítima, uma vez que ela foi a Paris, bancada por ele, com a finalidade de manter relações com o atacante da Seleção Brasileira. Sem entrar no mérito do caso, que é investigado pela polícia, a Universa ouviu especialistas sobre as circunstâncias do crime de estupro. Importante salientar que nenhuma das entrevistadas opinou sobre o caso, que segue em segredo.

Estupro

Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça — como apontar uma faca –, a ter conjunção carnal ou a praticar ato libidinoso é estupro, com pena de 6 a 10 anos de prisão.

Em muitos casos, a mulher não consegue comprovar a violência. A delegada Jamila Jorge Ferrari, coordenadora das Delegacias de Defesa da Mulher de São Paulo, exemplifica: o homem pode segurar o braço para impedir que a parceira saia da posição, ou abrir sua perna com força. Mesmo sem marcas, atenta ela, a vítima precisa procurar uma delegacia da mulher para que o fato seja apurado.

A advogada criminal Luiza Eluf, ex-procuradora do Ministério Público de São Paulo e ex-secretária dos Direitos da Cidadania do Ministério da Justiça, orienta a vítima sobre como constituir provas:

“Ela pode fotografar possíveis escoriações ou ferimentos da agressão, se houver, ou dirigir-se ao IML (Instituto Médico Legal) após os fatos, para colher esperma. É importante também conversar com alguém, porque geralmente, após o ato, essas pessoas procuram amigos e parentes para ajudá-las, e elas tornam-se testemunhas”.

Estupro de vulnerável

Praticar ato libidinoso ou sexo com menor de 14 anos ou ainda com alguém que não tem discernimento e não consegue oferecer resistência — no caso de embriaguez ou enfermidade –, é crime e constitui pena de 8 a 15 anos de prisão.

Resumindo: a parceira está visivelmente embriagada, não é para transar com ela. Vale para o marido que acha que pode ter relações com a mulher enquanto ela dorme, uma vez que ali não há consentimento. A promotora do Ministério Público de São Paulo Fabiana Dal`Mas, do GEVID (Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica) atenta para as interpretações da Justiça:

“Quando a mulher tem dificuldade de manifestar sua vontade, varia muito do caso. É uma questão de interpretação. Ou quando está bêbada. Nesse caso, se força a relação e faz a ameaça, é estupro, mas muitas vezes esses casso são considerados relação sexual consentida e se culpabiliza a vítima”.

Violação sexual mediante fraude

Ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima. Esse crime, com pena de dois a seis anos de detenção, é melhor explicado ao lembrarmos do caso João de Deus: algumas vítimas consentiram o ato porque acreditavam que assim se livrariam de enfermidades. Outro exemplo: um cardiologista pede para a paciente tirar a roupa e sentar em seu colo porque assim ele analisa melhor sua dor. E ela assim o faz, acreditando nele.

Importunação sexual

Essa lei é mais nova, de setembro de 2018, e fala sobre praticar ato sexual ou libidinoso contra alguém com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. Exemplo: passar a mão no corpo da mulher sem a sua anuência, ou ejacular nela num transporte público.

Não é não

A delegada Ana Lúcia Barros, da Delegacia da Mulher do Centro do Rio de Janeiro, frisa a importância de se falar quando a vítima não quer manter a relação. Muitas sentem-se constrangidas em negar sexo para o marido ou namorado, ou mesmo se acham na obrigação de transar com o carinha que está pagando a conta do motel. Se nesses casos a mulher não falar, e consentir a relação, ela não pode acusar o par de estupro.

“Vontade é algo que precisa ser externado. Não dá para exigir que a pessoa vai adivinhar que você não quer”, ensina a delegada Jamila, endossada pela promotora Fabiana:

“Se a mulher mudou de ideia, ainda que no meio da relação, não se pode manter a relação. Os homens precisam ficar atentos na questão do ‘sim’ e do ‘não’. É o ‘sim’ e o ‘não’ que vai pender na balança do que pode caracterizar o estupro”.

Até quando posso denunciar um estupro

Não existe prazo para denunciar um estupro, conforme aponta a advogada Luiza. Até porque, às vezes demora para a vítima entender que foi estuprada. Mas a delegada Ana Lúcia atenta:

“Procurar o parceiro no dia seguinte ao ato não afasta o crime. Se a mulher conseguir perceber que foi feito algo contra sua vontade e houve a violência, ou não tinha condição de consentir, é estupro. Acabou”.

 

Fonte: Universa