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O plenário da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (27), o texto-base da proposta que livra de punição partidos políticos que redirecionaram os recursos que deveriam ser investidos em programas de promoção da participação política das mulheres para o financiamento de candidaturas femininas.

Pelo texto, partidos nessa situação “não podem ter suas contas rejeitadas ou sofrer qualquer outra penalidade”.

Os deputados analisam ainda os chamados destaques do texto, que podem alterar a proposta.

O projeto muda a Lei de Partidos Políticos, de 1996. A redação atual da norma diz que pelo menos 5% do fundo partidário recebido pelos partidos deve ser destinado para criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres”.

O texto aprovado pelos deputados permite que as legendas que não cumpriram essa cota mínima e ainda estejam guardando o dinheiro possam fazer a aplicação nos programas de fomento à participação política de mulheres até 2020, “como forma de compensação”.

No seu parecer, o relator Paulo Pereira da Silva (SD-SP) afirmou que a proposta busca adaptar as regras atuais sobre o tema aos efeitos de uma decisão do Supremo Tribunal Federal de outubro de 2018.

Na ocasião, a Suprema Corte decidiu permitir que as siglas que acumularam os recursos que deveriam ser usados na promoção da mulher na política nos últimos anos aplicassem o dinheiro nas campanhas de 2018. Os ministros decidiram, no entanto, que esta verba não poderia compor a cota mínima de 30% que deveria ser aplicado nas campanhas eleitorais. Ou seja, deveria ser um acréscimo.

Prestações de contas
O texto também desobriga diretórios municipais de partidos que não tenham movimentado recursos ou arrecadado dinheiro de prestar contas à Justiça Eleitoral e de enviar declarações isenção, de débitos e créditos tributários federais e demonstrativos contábeis à Receita Federal.

Atualmente, o envio é uma obrigação, mesmo para partidos que não fizeram movimentações de recursos. O projeto livra partidos nessa situação de sanções.

O texto impede ainda que a Receita Federal aplique multas e taxas para reativação de inscrições no CNPJ inativas de diretórios municipais dos partidos.

O relator da proposta negou que esse ponto signifique “anistia”.

“Essa história de anistia é conversa fiada. O que tem aqui é uma tentativa da Receita Federal e do TSE de fazer um confisco nos partidos. Por isso que nós estamos dizendo que o partido que não recebeu recurso não precisa prestar conta. E também não precisa fechar o CNPJ do partido”, afirmou Paulo Pereira da Silva.

O texto permite ainda que as siglas tenham autonomia para decidir o prazo de duração dos mandatos dos seus dirigentes, em diretórios permanentes ou provisórios. Os diretórios provisórios podem ficar em vigor por até 8 anos. Estabelece ainda que eventuais responsabilizações civis e criminais recaem somente sobre o dirigente partidário no comando da legenda na época dos fatos e não impedem que as legendas recebam recursos do fundo partidário.

FONTE: GELEDES