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“Não podemos escolher não usar transporte público. Somos praticamente obrigadas a aprender táticas de guerra para andar nos coletivos”, afirma Thaiz Leão, 29 anos, diretora de projetos sociais e fundadora da ONG Casa Mãe e Mãe Solo e vítima de assédio. Aos 17 anos, ela se lembra de ter pegado um trólebus, por volta das 17 horas, que fazia o trajeto entre São Bernardo, no ABC Paulista, até São Mateus, na zona leste de São Paulo. “Estava com a mochila no colo e quando vi, ele estava com o zíper aberto e com o pênis para fora ao meu lado”, lembra. “Outras pessoas perceberam, mas não fizeram nada.”

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Uma pesquisa realizada pela Rede Nossa São Paulo traçou aspectos sobre como é, para as mulheres, viver na cidade de São Paulo. O levantamento, divulgado nesta terça-feira (12), mostrou que o transporte público é percebido por mais de quatro em cada dez mulheres como o local em que correm mais risco de sofrer algum tipo de assédio.

“É um lugar inóspito para as mulheres, sobretudo, negras e jovens. É um espaço muito lotado em que nos sentimos acuadas, quase como se não tivéssemos poder de voz”, diz ela. Estar lotado, explica a especialista, não pode ser uma desculpa para situações de assédio. “Nada pode ser uma desculpa para atitude agressivas como essas.”

Do dia em que sofreu o assédio em diante, Thaiz decidiu adotar uma postura comum a de muitas mulheres que utilizam o transporte público em São Paulo. “Era uma necessidade usar transporte público, então passei a não dormir mais no ônibus. Escolho onde vou sentar, vejo quem está ao meu lado. Temos que usar quase usar uma armadura para não sermos assediadas: amarrar uma blusa na cintura, mochila nas costas, ficar de costas contra a parede. É estar em guerra o tempo todo.”

“[Transporte público] é um lugar inóspito para as mulheres, sobretudo, negras e jovens”

Thaiz Leão, diretora de projetos sociais e fundadora da ONG Casa Mãe e vítima

Os dados do levantamento apontam que 44% afirmam que que o transporte público é mais propício ao assédio, 23% dizem que é a rua, 11% citam bares e casas noturnas, 4% em pontos de ônibus, 4% no ambiente familiar, 4% em transporte particular, como taxis e veículos de aplicativos e 3% no trabalho. Cerca de 6% não soube ou não respondeu. Os números revelam ainda que 38% das mulheres declaram já ter sofrido assédio dentro do transporte coletivo, o que representa um aumento de 13% em comparação com o ano passado, quando 25% disseram ter enfrentado a mesma situação.

Embora ainda existam muitas dificuldades para fazer a denúncias, as vítimas que optaram por levar os casos adiante escolheram em 26% dos casos canais como telefones em centrais de atendimento, 24% delas por meio de delegacias voltadas ao público feminino, 18% por aplicativos, 14% pela internet, 12% não soube responder e 6% por meio de ONGs que contribuem nesse tipo de situação.

Segundo Thaiz, apesar dos canais disponíveis para denúncias serem utilizados por um percentual de mulheres, há uma enorme taxa de que não se concretiza. “Policiais não qualificados, pessoas que tentam dizer que o se sofreu não é violência, muitos policiais não são ensinados a agir nos ciclos de violências são alguns dos fatores que impedem as denúncias de seguir adiante”, afirma. “Muitas recorrem aos canais, mas pela ineficácia, desistem. Se veem casos graves que não chegaram a nenhum lugar, elas não levam a frente. Acabamos cedemos ou relativizando.”

Ambiente de trabalho

Outro local que se tornou recorrente entre as denúncias de mulheres em relação ao assédio, preconceito ou discriminação é o ambiente de trabalho. Segundo a pesquisa, cerca de 25% das paulistanas declara ter sofrido preconceito ou discriminação no trabalho por ser mulher. O número é 5% maior do que no ano passado, quando 19% das mulheres afirmaram que enfrentaram situações de discriminação no mercado.

Para Thaiz, a lei é resultado de um processo de conscientização. “Não havia um conhecimento sobre o que é vexatório ou o que é a prática do manspleaning. Antes só se conhecia a violência física contra a mulher”, diz. “Hoje, sabe-se o que é violência moral, psicológica.” E mais: as violências, segundo ela, podem vir de qualquer pessoa, não apenas o companheiro. “Os outros agressores passaram a ser identificados. E no trabalho, é ainda mais difícil de reagir contra essas manifestações de violência devido às relações de poder, hierarquia e cor.”

Mudança na legislação

Em setembro do ano passado, a lei 13.718, de importunação sexual, foi sancionada para tipificar como crime penal de gravidade média ocorrências em que o assediador não cometeu um estupro tecnicamente, mas pratica atos libidinosos com o objetivo de satisfazer a si mesmo ou outra pessoa. A pena de reclusão varia entre um a cinco anos, se não houver nenhum outro crime mais grave.

 

FONTE: NOTICIAS R7