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Nem toda violência contra a mulher é visível, assim como nem toda violência sexual é cometida mediante agressão física ou conjunção carnal.

(Estadão, 24/10/2019 – acesse no site de origem)

Centenas de mulheres são vítimas e sofrem abusos com os casos de revenge porn (divulgação de imagens íntimas como vingança), assédio e até estupro virtual. O problema é que grande parte dos casos não chega a ser denunciada.

Falta informação. Muita gente tem a ideia de que o estupro acontece somente quando ocorre conjunção carnal e agressão física. Mas o crime ocorre também quando alguém, mediante constrangimento e grave ameaças (de divulgar fotos íntimas, por exemplo), obriga outra pessoa a praticar atos libidinosos diversos da conjunção carnal, como enviar fotos e vídeos íntimos”.

“Infelizmente este tipo de crime é mais comum do que imaginamos. O problema é que milhares de vítimas se sentem constrangidas em denunciar ou sequer sabem que estão sendo violentadas.

A redação do artigo 213 do Código Penal não cita o ‘estupro virtual’, mas passou a caracterizar estupro como o ato de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.

O estupro virtual’ pode ocorrer, por exemplo, quando uma pessoa, por meio da internet, venha a constranger ou ameaçar a outra a tirar a roupa na frente de uma webcam, praticar masturbação ou se fotografar nua, por exemplo. “Tudo isso sem a presença física do agressor. No estupro convencional, o domínio maior era pela força bruta. Com a atualização da lei, fica caracterizado o crime no uso das vias digitais para exercer um domínio psicológico, por meio de constrangimento e grave ameaça, obrigando a vítima a manter ato libidinoso”.

Ao mesmo tempo em que a internet traz novos riscos às vítimas , também facilita as investigações.

O fato de as ameaças terem sido feitas pela internet e de não haver contato entre agressor e vítima não impede que a prática seja enquadrada como estupro. E mais, a internet tem ainda o poder de tornar a apuração do crime mais fácil. No estupro virtual, as testemunhas são as máquinas. Elas vão depor com aquilo que ficou registrado: frases, fotos e filmagens. A defesa da vítima tem um leque muito maior para consubstanciar a materialidade
dessas provas. Essa maior robustez nas provas facilita a materialidade do delito. A internet não é território livre da lei. Tudo o que você fizer ali deixa rastros e a polícia está equipada para rastrear os criminosos.

Os registros eletrônicos podem atestar se houve crime ou desfazer mal entendidos, em que inocentes são falsamente acusados. *“Se não ficar registrado o consentimento, e a parte que se diz vítima disser que foi forçada a fazer aquilo, o suspeito vai ser enquadrado no crime de estupro. Essa questão de que foi consentido ou de haver o constrangimento faz toda a diferença na tipificação dessa modalidade de estupro.

Por Raquel Kobashi Gallinati

 

 

Fonte: Agência Patrícia Galvão